Depois de terem realizado a averbação de um contrato para “folhas futuras”, porém ao efetuarem na tela de consulta de margem a consulta, e verificarem que a margem está totalmente liberada, isto ocorre pelo seguinte motivo:
Exemplo : Estamos na folha competente de Abril/2021, porém o contrato foi averbado para iniciar o desconto da primeira parcela na folha de Maio/2021.
Ao consultarmos a margem na tela de consulta, o sistema trará na consulta a folha competente, que no caso seria a folha de Abril.
Sendo assim, o sistema mostrará na consulta somente a dedução dos contratos que terão descontos na referida folha de abril.
Porém como o contrato foi devidamente averbado, mas o desconto ocorrerá somente na folha de Maio, o sistema não deduzirá o valor da parcela na margem, tendo em vista que o desconto irá iniciar-se na folha futura (maio).
Se verificarem na tela da consulta de margem, e selecionarem no campo referente a folha de pagamento a competência que iniciará o desconto, irão verificar que a margem estará com a dedução, pois naquela exata folha iniciará o desconto do referido contrato.
Outro fator importante : Se na consulta apresenta á margem disponível, e se porventura outra instituição financeira tentar averbar um contrato com essa margem ?
R: O sistema somente permitirá a averbação do contrato se o servidor(a) possuir margem disponível, e caso o banco esteja tentando averbar com uma margem superior, o sistema apresentará uma mensagem no momento da averbação de que o servidor (a) não “possui margem disponível para esta competência.”
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