Um ponto muito importante, é validar sempre antes de efetuar o lançamento de qualquer contrato, validar se o colaborador (a) não se encontra com margem negativa, pois nestes casos, terá o impedimento de restrição de margem.
Nos casos em que a margem negativa encontra-se negativa , o Consignet somente permitirá efetuar o lançamento se a parcela se enquadrar na margem atual do colaborador (a).
Ou seja, desde que a nova parcela seja resultante do cálculo: VALOR DA PARCELA - VALOR DA MARGEM NEGATIVA.
Caso não seja possível efetuar a dedução do valor, será necessário nestes casos, entrar em contato com o Rh da Prefeitura/órgão e validar a respeito da possibilidade de liberação de margem .
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