COLABORADOR (A) COM MARGEM NEGATIVA

Criada por Juliana Freitas, Modificado em Qua, 9 Jun, 2021 na (o) 4:07 PM por Juliana Freitas

Um ponto muito importante, é validar sempre antes de efetuar o lançamento de qualquer contrato, validar se o colaborador (a) não se encontra com margem negativa, pois nestes casos, terá o impedimento de restrição de margem.


Nos casos em que a  margem negativa encontra-se negativa , o Consignet somente permitirá efetuar o lançamento se a parcela se enquadrar na margem atual do  colaborador (a).


Ou seja, desde que a nova parcela seja resultante do cálculo: VALOR DA PARCELA - VALOR DA MARGEM NEGATIVA.


Caso não seja possível efetuar a dedução do valor, será necessário nestes casos, entrar em contato com o Rh da Prefeitura/órgão e validar a respeito da possibilidade de liberação de margem .

 

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo