O que é o código de verba
É o identificador (também chamado código de desconto ou rubrica) que permite lançar um consignado na folha de pagamento. Ele é sempre atrelado a um tipo de contrato — como Empréstimo Consignado, Cartão de Crédito, Cartão Benefício ou Mensalidades.
Quem cria e como é configurado
A criação do código é de responsabilidade do RH do órgão público, feita no sistema de folha de pagamento. Depois de criado, o RH envia e autoriza o código — e só então ele é cadastrado no Consignet (esse cadastro é feito por nós, sempre mediante o envio e a autorização do RH).
A quantidade de códigos por convênio é parametrizada pelo RH no momento do cadastro do convênio:
- Só 1 código de verba: limita a 1 código por tipo de contrato (cada convênio tem o seu).
- Vários códigos de verba: permite mais de um por convênio, com limite definido ou sem limite.
Erro "códigos de verba indisponíveis" ou "todos já utilizados"
Ocorre normalmente na configuração de só 1 código, quando ele já está em uso. Para voltar a averbar:
1. Novo código: o RH cria o novo código no sistema de folha e envia para cadastrarmos.
2. Liberar um existente: quitar ou refinanciar um contrato ativo libera o código que ele ocupava.
Se precisar de apoio para encaminhar essa solicitação ao RH, é só avisar que damos sequência.
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